Os planos de saúde deverão cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero quando houver indicação médica, a partir de 1º de outubro. A mudança foi divulgada pela Exame em 11 de setembro, com base em decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A reportagem apresenta a alteração como ampliação de acesso ao exame, antes sujeito a uma faixa etária específica na cobertura obrigatória descrita. A indicação médica continua sendo uma condição relevante.

É importante distinguir cobertura assistencial de recomendação de rastreamento para toda a população. Retirar uma restrição de pagamento não significa que todas as pessoas devam realizar o exame na mesma idade ou frequência. A necessidade e o momento dependem da avaliação clínica e do contexto de investigação ou acompanhamento.

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